É uma ferramenta que, utilizando dados de origem comprovada, mede o tamanho do investimento nacional em mídia. Substitui no mercado o projeto Intermeios, iniciativa pioneira do Grupo M&M em colaboração com veículos de comunicação. O CENP-Meios, mantida a confidencialidade absoluta dos dados fornecidos por agências, está sendo testado e nessa primeira fase contará com informações de aproximadamente 80 das maiores agências de publicidade do país, o que se estima representar no universo pesquisado, parcela significativamente preponderante das verbas de publicidade concretamente realizadas.
Como subproduto, os dados fornecidos eletronicamente, e não armazenados porque são descartados na medida em que o sistema os recebe, vai possibilitar ao CENP a classificação das agências para o cumprimento de compromissos relacionados a pesquisa de mídia de que trata o Anexo A das Normas, constituindo por outro lado, insumo importante para todo o trabalho desenvolvido pelo Comitê Técnico de Mídia – CTM.
O CENP-Meios é mais uma ferramenta a ser utilizada por anunciantes e suas agências nos seus projetos de divulgação e para os veículos na análise de sua participação no mercado publicitário.
O CTCM – Comitê Técnico CENP-Meios, formado por representantes de Agências, Veículos e Anunciantes, é o organismo responsável pela implantação do CENP-Meios, em apoio técnico ao Conselho Executivo do CENP. Conheça os representantes em www.cenp.com.br/sobre-o-cenp/comite-cenp-meios.
Neste momento, são aproximadamente 80 Agências dos grupos 1, 2 e 3 (referência ao Anexo “A”), pois já possuem condições que favorecem o início da implementação, com suporte das empresas de software, dentre as quais a AdSolutions, Publi, VBS e Microuniverso.
Serão utilizadas para:
Os metadados serão enviados ao CENP-Meios mensalmente através do sistema da Agência (com atraso de 3 meses). Por meio de uma rotina em seus sistemas, um operador autorizado pela Agência solicita a criação de um arquivo em formato XML criptografado (sistema a sistema) e que posteriormente é transmitido aos servidores do CENP, apenas e exclusivamente com informações extraídas somente dos PI's de compra de mídia faturada pelas Agências, totalizados por:
Não são enviados quaisquer dados individualizados de PI’s ao CENP-Meios e não haverá nenhuma “intervenção” do sistema CENP-Meios nos sistemas das Agências, o trânsito é inverso, os sistemas das Agências é que deverão alimentar o sistema CENP-Meios. Não haverá nenhuma ingerência sistêmica por parte do CENP.
O PI faturado, emitido para contratação/pagamento antecipado, não será considerado pelo Sistema CENP-Meios. O sistema considerará somente o PI de cada período (mês) da veiculação que, por sua vez e necessariamente, deve ter o valor referente a este período (mês) e, claro, vinculado ao PI faturado (identificado por recursos específicos de cada sistema e que devem ser observados no momento da criação do PI, para que os sistemas consigam identificar o que é PI de pagamento antecipado e o que é PI de utilização/veiculação). Isto se dá em razão das apurações serem referentes ao período/mês de veiculação, e não de pagamento. Mais informações envie e-mail para cenp@cenp.com.br
Não será coletado nenhum dado de remuneração da Agência. Com base na receita de mídia anual (que será obtida com base nos valores líquidos de mídia faturados), referência aprovada pelo Conselho Executivo para o enquadramento das agências em grupos técnicos, a própria Agência informará a qual grupo técnico pertence. Esta informação será verificada com apoio do sistema CENP-Meios que, de forma automatizada, fará os cálculos parametrizados conforme as normas, informando a que grupo técnico determinada agência pertence, sem qualquer informação de valor, tornando ainda mais segura a relação da agência com o CENP.
Não! Nem de Anunciantes, nem de campanhas ou mesmo de Veículos. Os dados serão totalizados por meio e mercado (praça), conforme previstos nos filtros acima, não havendo envio de nenhuma outra informação.
O processo é bem simples e contou com o apoio e empenho das empresas de sistemas (software houses) que atendem as agências e de suas respectivas áreas de TI. Em relação aos critérios de classificação técnica das Agências certificadas para os compromissos do Anexo A das Normas e Resolução 001/17 (Compromissos com Pesquisa), será considerada a receita de mídia², que será obtida a partir dos metadados coletados pelo CENP-Meios.
A princípio, serão divulgados os totais agrupados/totalizados de todas as agências por meio e por região. Nenhuma informação de uma agência individualmente considerada será divulgada.
Foram adotadas as seguintes medidas de segurança:
As áreas de mídia das Agências estão sendo orientadas para o preenchimento do PI, de forma que os resultados indicativos ao mercado sejam os mais próximos da realidade possível. Assim, os meios são:
* Para os meios Jornal e Revista, as indicações dos meios deverão ser feitas para jornal ou revista, independentemente da plataforma.
Para praça/mercado/município e UF, utilizar como referência os parâmetros do IBGE, sempre que possível, caso contrário, seguir orientação do veículo.
Para mercado nacional, utilizar como praça “BRASIL” e UF “BR”.
Não considerar mercado internacional, visto que o CENP-Meios só tratará de compras e veiculações em território nacional.
Para mais informações sobre o CENP-Meios, seguem alguns links disponíveis em nosso site:
¹Valor Faturado é a remuneração do Veículo de Comunicação, resultado da diferença entre o “Valor Negociado” e o “Desconto-Padrão”.
Valor Negociado é o valor fixado na lista pública de preços dos Veículos de Comunicação, já deduzidos os descontos comerciais.
Desconto-Padrão de Agência ou simplesmente Desconto-Padrão é a remuneração da Agência de Publicidade pela concepção, execução e distribuição de propaganda, por ordem e conta de clientes anunciantes, na forma de percentual estabelecido pelas Normas-Padrão, calculado sobre o “Valor Negociado”, cuja recomendação normativa é que o seu valor não seja inferior à 20%.²Receita de Mídia: Trata-se do valor referente ao desconto-padrão de agência, ou seja, aquele valor fixado pelos veículos de comunicação, com exclusividade, às agências de publicidade, não inferior a 20% sobre o valor da mídia negociada.